Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 215, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.
Amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para os sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 13 de novembro de 2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 28 da Portaria P n. 109, de 21.09.2020, e 7º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020,
- considerando que as ocorrências de instabilidade e indisponibilidade do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) geraram uma quantidade expressiva de trabalho acumulado, em especial nas Zonas Eleitorais e pelas equipes de apoio da Sede do Tribunal, acarretando a necessidade da realização de sobrejornada pelos servidores para o cumprimento de todas as atividades subsequentes do calendário operacional das Eleições 2020;
- considerando a realização de diversas audiências públicas para a configuração das urnas eletrônicas, dentre as quais a audiência de carga e configuração das urnas e a audiência de conferência das urnas, previstas para ocorrerem no início do mês de novembro;
- considerando a intensificação das atividades de preparação das Eleições no período que antecede o final de semana do 1º Turno; e,
- considerando a quantidade insuficiente de servidores lotados nas Zonas Eleitorais para o desenvolvimento das atividades das audiências e demais preparativos durante a jornada regular de trabalho, bem como as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, em relação aos servidores em grupo de risco para a doença e ao apoio, com o deslocamento, dos servidores da Sede do Tribunal para as Zonas Eleitorais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para os sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 13 de novembro de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os pedidos de autorização deferidos exclusivamente para os sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 13 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, 06 de novembro de 2020.
Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.11.2020.