Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 212, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.
Amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para o dia 28 de outubro de 2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 28 da Portaria P n. 109, de 21.09.2020, e 7º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020,
- considerando que as ocorrências de instabilidade e indisponibilidade do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), geraram uma quantidade expressiva de trabalho acumulado, em especial nas Zonas Eleitorais e pelas equipes de apoio da Sede do Tribunal, acarretando a necessidade da realização de sobrejornada pelos servidores para o cumprimento de todas as atividades subsequentes do calendário operacional das Eleições 2020;
- considerando a necessidade da realização de conferência dos dados referentes ao processo de candidaturas que serão utilizados para a configuração das urnas eletrônicas, exigindo minucioso cotejamento das informações que constam no Sistema de Candidaturas (CAND) com as do Sistema PJe, previsto para ocorrer em data coincidente com o feriado do dia 28 de outubro de 2020, alusivo ao Dia do Servidor Público;
- considerando a quantidade insuficiente de servidores lotados nas Zonas Eleitorais para o desenvolvimento da conferência dos dados no CAND e do PJe, bem como as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, em relação aos servidores em grupo de risco para a doença e ao apoio, com o deslocamento, dos servidores da Sede do Tribunal para as Zonas Eleitorais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para o dia 28 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os pedidos de autorização deferidos para o dia 28 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, 05 de novembro de 2020.
Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.11.2020.