Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 190, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite da prestação de serviço extraordinário para o cumprimento do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, no período de 26 de setembro a 4 de outubro de 2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 28 da Portaria P n. 109, de 21.09.2020, e 7º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020,
- considerando os relatos de magistrados e servidores acerca de repetidas ocorrências de instabilidade e indisponibilidade dos sistemas responsáveis pela autuação e processamento dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2020, inclusive com a expedição, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de certidão de indisponibilidade do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) para os dias 28 e 30.9.2020, situação que poderá se repetir em outras datas; e
- considerando que a indisponibilidade dos sistemas tem acarretado a realização de sobrejornada pelos servidores deste Tribunal, em especial nas Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir os prazos do calendário eleitoral, resolve:
Art. 1º Esta Portaria amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite da prestação de serviço extraordinário para o cumprimento do expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, no período de 26 de setembro a 4 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os pedidos de autorização deferidos para o período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, 1º de outubro de 2020.
Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.10.2020.