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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 160, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as Eleições 2020, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102/2020.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

– considerando a necessidade de definição dos valores da indenização de transporte para as Eleições 2020, cujo pagamento é devido na hipótese de entrega efetiva da convocação em domicílio do colaborador, em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 2º, da Portaria P n. 102, de 25.08.2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as Eleições 2020, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102/2020.

Art. 2º Os valores de que trata o art. 1º serão os seguintes, por convocação efetivada:

I – convocação em área urbana: R$ 13,44 (treze reais e quarenta e quatro centavos);

II – convocação em área rural: R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 27 de agosto de 2020.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 1º.9.2020.