Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o tratamento de incidentes em redes de computadores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Diretora-Geral substituta da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),
- considerando a recomendação constante do item 9.1.13 do Acórdão Plenário-TCU n. 381/2011; o art. 5º da IN GSI/PR 1/2008; as práticas contidas na Norma Complementar 05/IN01/DISC/GSIPR e a Resolução TSE n. 23.501, de 19.12.2016,
- considerando a necessidade de complementar a disciplina do tratamento de incidentes em rede de computadores no âmbito deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o tratamento de incidentes em redes de computadores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Compete à Equipe de Tratamento de Incidentes em Redes de Computadores (ETIR) as ações de tratamento e resposta aos incidentes detectados nas redes de computadores vinculados ao TRESC.
Parágrafo único. As atribuições da equipe mencionada no caput ficarão a cargo da Seção de Administração de Redes e de Servidores, com apoio eventual das demais unidades técnicas do TRESC.
Art. 3º A ETIR terá autonomia compartilhada.
Art. 4º Os incidentes em redes de computadores serão registrados e tratados conforme o processo de gerenciamento de incidentes definido na Portaria DG N. 306/2016.
Parágrafo único. As informações sensíveis destes incidentes serão registradas em sistema específico da ETIR.
Art. 5º Revoga-se a Portaria DG n. 258/2013.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
Ana Eloise de Carvalho Flôres, Diretora-Geral substituta
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.1.2019.