Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.)

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é delegada pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 58, de 13.03.2018,

– considerando o disposto na Portaria P n. 13/2019 que instituiu o Plano de Continuidade de Negócios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e criou a Comissão de Continuidade de Negócios,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria designa os membros da Comissão de Continuidade de Negócios (CCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A CCN será composta pelos titulares da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços (CIS), Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica (CSIT), Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO), Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD) e Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), sob a coordenação do primeiro.

Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de janeiro de 2019.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.2.2019.