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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 246, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.

Define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P n. 154/2019.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

– considerando a necessidade de definição do valor da indenização de transporte relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 154, de 09.08.2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P n. 154, de 09.08.2019.

Art. 2º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 09 de agosto de 2019.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Publicada no BITRESC de 13.8.2019.