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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 224, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre os processos de capacidade e disponibilidade dos serviços corporativos de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

- considerando o disposto no art. 12, §2º, da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

- considerando a necessidade de normatizar os processos de capacidade e disponibilidade de serviços de TI no âmbito deste Tribunal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os processos de capacidade e de disponibilidade dos serviços corporativos de TI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A disponibilidade acordada para os serviços essenciais de TI será definida no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), considerando os ativos de rede local e de longa distância, de processamento e de armazenamento do Datacenter do TRESC.

Parágrafo único. Os serviços essenciais de TI hospedados pelo TSE ou por outros Regionais não estarão sujeitos ao índice de disponibilidade prevista no caput do art. 2º, ficando vinculados à definição específica daquele Tribunal.

Art. 3º Ficará a cargo da Seção de Administração de Redes e de Servidores as medições referentes à disponibilidade dos serviços de TI hospedados no Datacenter do TRESC.

Art. 4º Deverá ser apresentado, semestralmente, relatório com a disponibilidade alcançada por cada serviço, considerando os parâmetros previamente acordados.

Art. 5º Visando atender aos níveis de serviço acordados, as manutenções necessárias no Datacenter do TRESC que implicarem em indisponibilidades nos serviços de TI serão realizadas, preferencialmente, em janela de manutenção fora do horário de expediente, mediante notificação prévia aos usuários.

§ 1º As manutenções programadas serão realizadas mensalmente, ou assim que detectada qualquer anomalia ou vulnerabilidade associada aos serviços disponibilizados no Datacenter do TRESC.

§ 2º Eventuais manutenções corretivas emergenciais poderão ocorrer durante o horário de expediente, visando o restabelecimento do serviço afetado no menor tempo possível.

§ 3º A manutenção dos serviços de TI do TRESC ficará a cargo das seções técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 6º O gerenciamento da capacidade de recursos de TI do TRESC deverá estar alinhada às necessidades do negócio.

Art. 7º Deverá ser mantido e atualizado o plano de capacidade para os recursos de TIC, alinhado à política de aquisições do TRESC, prevendo futuras necessidades de investimento.

Parágrafo único. Deverão ser analisados periodicamente relatórios de capacidade, levando-se em consideração as necessidades atuais e futuras do negócio.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação o gerenciamento do plano de capacidade de recursos de TI do TRESC.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de agosto de 2019.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Publicada no BITRESC de 27.8.2019.