Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 121, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor da Comissão de Segurança da Informação e de Gestor da Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria P n. 317, de 17.11.2017,
– considerando as disposições constantes da Resolução n. 23.501, de 19.12.2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
– considerando as disposições constantes da Portaria P n. 318, de 20.11.2017, que instituiu a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Coordenador de Gestão da Informação para exercer a função de Gestor da Comissão de Segurança da Informação deste Tribunal.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos do titular, fica designado o Secretário de Tecnologia da Informação como substituto.
Art. 2º Designar o servidor titular da função de Assistente I da Seção de Redes e de Servidores, ou seu substituto, para exercer a função de Gestor da Segurança da Informação deste Tribunal.
Art. 3º Revogar as Portarias DG n. 295, de 24.11.2017; n. 186, de 7.8.2018; e n. 26, de 23.1.2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de abril de 2019.
Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.4.2019.