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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 90, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a comunicação dos resultados da gestão e do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 15.12.2015),

- considerando a Portaria P n. 12, de 20.01.2014, que institui o Guia de publicação de conteúdo no site institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a comunicação dos resultados da gestão e do uso de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A comunicação dos resultados da gestão e do uso de TIC tem como objetivo dar publicidade e transparência às ações, ao desempenho, aos resultados e à estratégia da gestão de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3º A comunicação terá como destinatários o público interno e o externo em geral.

Art. 4º A comunicação será realizada em página específica de governança de TIC, tanto na intranet como na internet.

Art. 5º Sem prejuízo de novas informações aprovadas pelo Comitê de Governança de TIC (GOVTIC), serão publicados os seguintes artefatos: avaliação de desempenho e conformidade de TIC, resultado dos indicadores estratégicos de TIC e avaliações de governança e gestão de TI realizadas pelo Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. A periodicidade da publicação será aquela definida no planejamento relacionado aos respectivos assuntos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de maio de 2018.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.5.2018.