Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 120, DE 23 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA DG N. 51, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.)
Altera o anexo da Portaria DG n. 45/2016, no que se refere à lista de verificação de análise de minutas de edital a ser utilizada pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;
– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento e seleção do fornecedor nas contratações;
– considerando a adoção das diretrizes estabelecidas na Portaria P n. 094/2017, que dispõe sobre o processo formal de trabalho das aquisições do TRESC;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera o anexo da Portaria DG n. 45/2016 , no que se refere à lista de verificação de análise de minutas de edital a ser utilizada pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral nos processos de contratação formalizados a partir de 2 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de maio de 2017.
Álvaro Sampaio Corrêa Neto, Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.5.2017 e republicado no BITRESC de 20.6.2017.
ANEXO – Check list para análise de minuta de edital
*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria DG n. 51/2021 .