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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui do processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 15.12.2015),

– considerando o disposto no art. 3º, da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e

– considerando a necessidade de estabelecer o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em atendimento ao item 9.2.9.3 do Acórdão n. 1.233/2012 - TCU – Plenário,

– considerando a necessidade de gerenciar o planejamento e a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação;

– considerando a necessidade de alinhar o planejamento e a gestão orçamentária de TIC às estratégias deste Tribunal;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O processo de planejamento e gestão orçamentária de TIC visa estabelecer as ações necessárias para garantir que o planejamento e a gestão orçamentária de TIC sejam realizados em conformidade com as normas vigentes.

Art. 3º Para que o planejamento e a gestão orçamentária de TIC sejam realizados de forma efetiva, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I – A proposta orçamentária de TIC deve ser realizada em conformidade com o Plano Estratégico Institucional, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); e

II – A execução orçamentária de TIC deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.

Art. 4º As melhorias no processo de planejamento e gestão orçamentária de TIC serão propostas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) e aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC).

Art. 5º O suporte metodológico à implementação e à operacionalização do processo de planejamento e gestão orçamentária de TIC será realizado pela Seção de Governança e Planejamento de TI.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2017.