Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 318, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Portaria DG n. 456, de 15.10.2013, que define os parâmetros para o cômputo das horas a compensar decorrentes do deslocamento em viagem a serviço de que trata o art. 5º, § 1º, inciso II, da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 4º do art. 5º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011,
– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 26.015/2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria versa sobre a alteração da Portaria DG n. 456, de 15.10.2013, que define os parâmetros para o cômputo das horas a compensar decorrentes do deslocamento em viagem a serviço de que trata o art. 5º, § 1º, inciso II, da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.
Art. 2º O inciso II do art. 2º da Portaria DG n. 456/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................
II – por ônibus ou veículo oficial ou próprio, o tempo médio de deslocamento da Sede do Tribunal ou de município-sede de Zona Eleitoral do Estado em relação ao destino, tomando-se a velocidade média de viagem de cinquenta quilômetros por hora (50 Km/h).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de setembro de 2015.
Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.9.2015.