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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 407, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do art. 4º da Resolução n. 22.901, de 12.8.2008, do Tribunal Superior Eleitoral,

– considerando que, em razão de não haver segundo turno neste Estado, a Sede do Tribunal não mais permanecerá aberta, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, a partir de 11 de outubro de 2014,

– considerando o término do regime de plantão nas Centrais de Atendimento ao Eleitor previsto na Portaria P n. 204, de 17.09.2014, nos termos da Portaria P n. 220, de 8.10.2014; e

– considerando o disposto no caput do art. 4º da Resolução TSE n. 22.901/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º O limite mensal para a realização de serviço extraordinário por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na Sede e nos Cartórios Eleitorais, a partir do mês de novembro de 2014 é de 44 (quarenta e quatro) horas, observados os limites diários de 2 (duas) horas, nos dias úteis (segunda a sexta-feira), e de 10 (dez) horas, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2014.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de outubro de 2014.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.10.2014.