Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 190, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Aprova as regras gerais que balizarão a política organizacional de desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC nº 7.545, de 17.9.2007), e
- considerando a decisão proferida no Procedimento Administrativo STI nº 014/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo , as regras gerais que balizarão a política organizacional de desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.158/2008.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de maio de 2011.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.5.2011.