Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA DG N. 914, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre os procedimentos relacionados aos serviços de reprodução, encadernação e plastificação de documentos oficiais e particulares, no âmbito da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, V, e art. 129, § 2º, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.368, de 16.3.2004),
- considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relacionados à utilização dos serviços de reprodução, encadernação e plastificação de documentos neste Tribunal, e
- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SAO n. 117/2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos relacionados à utilização dos serviços de reprodução, encadernação e plastificação de documentos oficiais e particulares, a serem observados no âmbito da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. Entende-se por documento oficial o produzido por servidor ou por Juiz integrante do Tribunal, no exercício de suas atividades.
Art. 2º Os pedidos de fotocópias, encadernações e plastificações serão executados pelo setor de reprografia e, à exceção dos particulares, somente serão atendidos mediante o preenchimento:
I - de formulário próprio, pelo servidor solicitante, no caso de solicitação interna; ou
II - de formulário de autorização, por servidor do setor que detenha a guarda do documento oficial, na hipótese de solicitação externa.
Parágrafo único. Os formulários referidos nos incisos I e II ficarão sob a guarda da Coordenadoria de Apoio Administrativo.
Art. 3º As solicitações externas e as de natureza particulares serão executadas mediante pagamento dos respectivos valores diretamente ao setor de reprografia, os quais serão fixados pela Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 4º A execução dos serviços de reprodução, encadernação e plastificação de documentos obedecerá a seguinte ordem:
I - solicitação interna;
II - solicitação externa; e
III - solicitação particular.
Art. 5º A Coordenadoria de Apoio Administrativo apresentará, mensalmente, prestação de contas dos valores recebidos pela execução das solicitações externas e das de natureza particular à Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 8º Revoga-se a Portaria DG n. 427, de 7.10.1998.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 20 de novembro de 2006.
NORBERTO UNGARETTI JUNIOR, Diretor-Geral