Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 231, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
O Doutor Samir Claudino Beber, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e
- considerando o disposto no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, nos artigos 15, § 2º, e 94 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 116, Inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na sua atual redação,
R E S O L V E:
Art. 1º Os bens móveis de propriedade deste Tribunal ficarão sob a responsabilidade dos Secretários, Chefes de Gabinete, Assessores, Diretores, Coordenadores e Chefes de Cartório Eleitoral.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se bens móveis: aparelhos, máquinas, equipamentos, utensílios, mobiliários, livros, obras de arte, veículos em geral e outros materiais classificados como permanentes na Norma de Execução n. 08, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 2º Todo material adquirido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deverá ser entregue na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, responsável pela distribuição.
Parágrafo único. Material bibliográfico e de informática, após o recebimento, serão encaminhados, respectivamente, à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação e à Coordenadoria de Produção e Suporte, órgãos responsáveis pelo processamento técnico, destinação e controle dos mesmos.
Art. 3º Nenhum bem móvel poderá ser distribuído à unidade requisitante sem o Termo de Responsabilidade, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável, sendo uma delas devolvida ao Serviço de Controle Patrimonial. A movimentação do bem de uma unidade para outra ocorrerá mediante Termo de Responsabilidade Provisório, emitido pelo Serviço de Controle Patrimonial.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Serviços Gerais não atenderá solicitação para deslocamento de material sem o Termo de Responsabilidade Provisório devidamente assinado.
Art. 4º O Serviço de Controle Patrimonial promoverá semestralmente o levantamento dos bens móveis alocados nas unidades deste Tribunal.
Art. 5º Os responsáveis pelos bens móveis deverão zelar pela sua guarda e conservação, devendo comunicar à Coordenadoria de Serviços Gerais qualquer defeito apresentado, visando a sua recuperação.
Parágrafo único. A saída de qualquer bem móvel para conserto, recuperação ou restauração, fora do âmbito do TRE, deverá ser procedida através do documento de Autorização de Saída de Material, emitido pela Coordenadoria de Serviços Gerais, com ciência do Serviço de Controle Patrimonial.
Art. 6º Caso ocorra desaparecimento ou avaria de bem móvel, e caracterizado dolo do responsável, por meio de processo administrativo, ficará este, além das penalidades legais, sujeito às seguintes sanções:
I - no caso de desaparecimento, substituir o bem por outro com as mesmas características ou indenizar, em moeda corrente, o valor do bem, a preço de mercado;
II - no caso de avaria, arcar com as despesas de recuperação do bem.
Art. 7º A Secretaria de Recursos Humanos deverá comunicar à Coordenadoria de Material e Patrimônio, à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação e à Secretaria de Informática a dispensa de função ou exoneração de servidor, para prestação de contas referentes aos bens que se encontravam sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O Serviço de Controle Patrimonial encaminhará novo Termo de Responsabilidade ao servidor que assumir nova função, a fim de que possa ser efetuado levantamento patrimonial e, em caso de falta de algum bem relacionado no termo, comunicará o fato à Coordenadoria de Material e Patrimônio, para as providencias cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de novembro de 1997.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral