Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA CRESC N. 5, DE 4 DE MAIO DE 2021.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.989, de 18.09.2018,
– considerando o disposto no § 1º, art. 3º, da Resolução TSE n. 21.372, de 25 de março de 2003,
– considerando o disposto no art. 8º, III, do Provimento CRESC n. 3/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º das Portarias CRESC n. 2 e 3/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar o(a) titular da chefia da Seção de Procedimentos Especiais e Correcionais (SPEC) para secretariar os trabalhos de correição.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento do(a) titular, fica designado seu substituto legal.”
Art. 2º O art. 1º da Portaria CRESC n. 4/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar o(a) titular da chefia da Seção de Procedimentos Especiais e Correcionais (SPEC) para secretariar os trabalhos de correição.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento do(a) titular, fica designado seu substituto legal.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e publique-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 4 de maio de 2021.
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.8.2021.