
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no exercício 2025.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso II, alínea “e”, da Portaria P n. 90, de 2.7.2024;
– considerando a implementação do Programa de Atualização Vacinal nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 55.278/2011, bem como as diretrizes do Programa Qualidade de Vida (PAS) deste Tribunal e as providências voltadas à prevenção de doenças controláveis por vacinação, de modo a oportunizar aos servidores a manutenção do bom estado de saúde e a redução do índice de absenteísmo;
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;
– considerando o valor praticado no mercado em Santa Catarina para a aplicação da vacina contra o vírus da Gripe (Influenza); e
– considerando o que consta no processo SEI n. 0015484-02.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde, referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza) no Exercício de 2025.
Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º, referente(s) ao(s) gasto(s) vacinal(is) realizado(s) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, será efetuado de acordo com o valor comprovadamente desembolsado pelo servidor, limitado a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por beneficiário.
Art. 3º As disposições desta Ordem de Serviço aplicam-se aos servidores ativos, em exercício provisório e removidos para este Tribunal, bem como para os seus respectivos dependentes cadastrados no Programa de Assistência à Saúde (PAS).
§ 1º O ressarcimento aos servidores em exercício provisório ou removidos independe do reembolso pelo respectivo Órgão de origem.
§ 2º Os servidores que possuem dependentes com idade de até 8 anos e 11 meses poderão solicitar o ressarcimento de uma segunda dose aplicada ao respectivo dependente, no valor complementar de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 4º Compete à Seção de Assistência à Saúde/CDS dar ampla divulgação e incentivar os servidores à participação na presente campanha de saúde/vacinação.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de abril de 2025.
Madeleine Christian F. Nunes, Secretária de Gestão de Pessoas em substituição
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.4.2025, p. 13.