
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o reembolso de mensalidades de planos de saúde no âmbito do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;
– considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso II, alínea “e”, da Portaria P n. 90, de 2.7.2024; e
– considerando o que consta no processo SEI n. 0015484-02.2024.6.24.8000
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o reembolso de mensalidades de planos de saúde no âmbito do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Excepcionalmente, condicionado à disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC, e ao plano ou seguro privado de saúde, no exercício corrente (2025), corresponderá:
I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação, para os beneficiários aderentes ao plano;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Parágrafo único. Na hipótese de a verba destinada ao custeio do Programa de Assistência à Saúde (PAS) não suportar o reembolso versado neste artigo, deverão os beneficiários ser comunicados da suspensão do benefício, por meio de mensagem eletrônica da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua interrupção.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de abril de 2025, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de abril de 2025.
Madeleine Christian F. Nunes, Secretária de Gestão de Pessoas em substituição
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.4.2025, pp. 12-13.