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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;

– considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso II, alínea “e”, da Portaria P n. 90, de 2.7.2024; e

– considerando o que consta no processo SEI n. 0008020-24.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:

I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação, para os beneficiários aderentes ao plano;

II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2024.

MADELEINE C. F. NUNES, Secretária de Gestão de Pessoas em substituição