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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência prestada na modalidade indireta do PAS/TRE-SC;

– considerando o histórico de demandas dos servidores deste Tribunal na área de assistência à saúde;

– considerando a disponibilidade orçamentária para custeio do PAS; e

– considerando a deliberação do Comitê de Saúde do TRE-SC, em reunião realizada no dia 29.10.2024, quanto às consultas médicas particulares ressarcíveis a servidores ativos e removidos aderentes ao Programa de Assistência à Saúde (PAS),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A Ordem de Serviço SGP n. 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ................................................

I – vinculada aos exames periódicos de saúde, respectivamente para mulheres e homens, ginecologia e urologia, limitando-se ao ressarcimento de 1 (uma) consulta particular por ano, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II – eletivas propriamente ditas, nas especialidades de cardiologia, endocrinologia, ortopedia, psiquiatria, reumatologia, neurologia e medicina do sono, limitando-se ao ressarcimento, dentre as elencadas, de até 2 (três) consultas por ano, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta.

§ 1º ................................................

§ 2º As consultas eletivas de medicina do sono só serão ressarcidas se realizadas por profissionais médicos com área de atuação registrada (RQE) em medicina do sono, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, nos termos da Resolução CFM n. 2.379, de 4.4.2024.

Art. 9º ................................................” (NR)

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.

Madeleine Christian Fermino Nunes, Secretária de Gestão de Pessoas em substituição