Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;
– considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso II, alínea “e”, da Portaria TRE-SC/P n. 90, de 2.7.2024; e
– considerando o que consta no processo SEI n. 0008020-24.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionalmente, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:
I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 2º Reembolsar, a partir de 1º de abril de 2024, os valores dispensados pelos beneficiários para a confecção das carteiras do Plano de Saúde contratado pelo TRE-SC.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de setembro de 2024.
Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas