Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Ordem de Serviço TRE-SC/SGP n. 3, de 31.3.2022;
– considerando o Contrato n. 005/2024, firmado com a Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, conforme autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 6.923/2023;
– considerando os novos valores das mensalidades dos planos de saúde após a aplicação do reajuste;
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal; e
– considerando o que consta do SEI n. 3606-80.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta ordem de serviço fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.
Art. 2º O custeio mensal pelo TRE-SC, aos beneficiários do PAS que participam do plano de saúde contratado pelo Tribunal, assim como dos que optaram pela contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde, a partir de 1º de abril de 2024, corresponderá aos seguintes valores:
Faixa Etária (anos) |
Cota Parte TRESC (R$) |
0-18 |
113,92 |
19-23 |
142,39 |
24-28 |
179,99 |
29-33 |
213,02 |
34-38 |
250,63 |
39-43 |
284,43 |
44-48 |
322,03 |
49-53 |
365,78 |
54-58 |
466,68 |
59 ou mais |
665,05 |
Art. 3º Excepcionalmente, para os meses de abril, maio e junho de 2024, na hipótese de disponibilidade orçamentária, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:
I – ao valor integral das mensalidades do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação nos referidos meses, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, datado e assinado eletronicamente.(*)
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 15 de março de 2024.
Madeleine Christian F. Nunes, Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição
*Observação: Revoga tacitamente a Ordem de Serviço SGP n. 3/2023.