Ordem de Serviço SGP 2024

Ordem de Serviço SGP Ementa/Assunto
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece, excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde.

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece, excepcionalmente, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde; reembolsa, a partir de 1º.4.2024, os valores dispensados pelos beneficiários para a confecção das carteiras do Plano de Saúde contratado pelo TRE-SC.

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece, excepcionalmente, para os meses de julho, agosto e setembro de 2024, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde.

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Delega aos Coordenadores vinculados à Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito das respectivas atribuições, competência para proferir decisão final nos pedidos de concessão de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte, formulados pelos servidores lotados na Secretaria do TRE-SC e nos Cartórios Eleitorais.