Ordem de Serviço SGP 2024
Ordem de Serviço SGP | Ementa/Assunto |
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ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. | Estabelece, excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde. |
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. | Altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). |
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. | Estabelece, excepcionalmente, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde; reembolsa, a partir de 1º.4.2024, os valores dispensados pelos beneficiários para a confecção das carteiras do Plano de Saúde contratado pelo TRE-SC. |
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 12 DE JUNHO DE 2024. | Estabelece, excepcionalmente, para os meses de julho, agosto e setembro de 2024, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde. |
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024. | Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências. |
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. | Delega aos Coordenadores vinculados à Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito das respectivas atribuições, competência para proferir decisão final nos pedidos de concessão de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte, formulados pelos servidores lotados na Secretaria do TRE-SC e nos Cartórios Eleitorais. |