Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionalmente, para os meses de novembro e dezembro de 2023, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:
I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação nos referidos meses, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA FURTADO VIDAL, Secretária de Gestão de Pessoas