Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 17 DE MAIO DE 2023.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024.)
Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Ordem de Serviço TRE-SC/SGP n. 3, de 31.3.2022;
– considerando o reajuste anual dos Contratos n. 17 a 28/2018, firmados com a Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, conforme autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 10.039/2018;
– considerando os novos valores das mensalidades dos planos de saúde após a aplicação do reajuste; e
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta ordem de serviço fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.
Art. 2º O custeio mensal pelo TRE-SC, aos beneficiários do PAS que participam do plano de saúde contratado pelo Tribunal, assim como dos que optaram pela contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde, a partir de 1º de maio de 2023, corresponderá aos seguintes valores:
Faixa Etária (anos) | Cota Parte TRESC (R$) |
0-18 | 99,28 |
19-23 | 124,09 |
24-28 | 156,86 |
29-33 | 185,64 |
34-38 | 218,42 |
39-43 | 247,87 |
44-48 | 280,64 |
49-53 | 318,76 |
54-58 | 406,69 |
59 ou mais | 579,57 |
Art. 3º Excepcionalmente, para os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023, na hipótese de disponibilidade orçamentária, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:
I – ao valor integral das mensalidades do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação nos referidos meses, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de maio de 2023.
Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.5.2023.
*Observação: Revoga tacitamente a Ordem de Serviço SGP n. 6/2022.
*Observação: Revogada tacitamente pela Ordem de Serviço SGP n. 2/2024.