Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 9, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Esta Ordem de Serviço estabelece, excepcionalmente, reembolsos adicionais para as despesas com saúde efetivadas pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando a disponibilidade orçamentária adicional destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, comunicada pelo Ofício-Circular GAB-DG n. 577, de 25.9.2022, do Tribunal Superior Eleitoral;
– considerando as enfermidades que prevaleceram na avaliação dos exames periódicos em saúde dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, e as doenças que mais geraram afastamentos dos servidores deste Tribunal para tratamento de saúde no período; e
– considerando o interesse desta Corte na redução do índice de absenteísmo motivado por problemas de saúde entre os servidores do Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece, excepcionalmente, reembolsos adicionais para as despesas com saúde efetivadas pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Excepcionalmente, para os meses de junho a dezembro de 2022, o reembolso mensal aos beneficiários elencados no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, limitado a disponibilidade orçamentária, corresponderá:
I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação no referido mês, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 3º Em caso de disponibilidade orçamentária adicional ao ressarcimento previsto no art. 2º, serão reembolsadas, em caráter excepcional e transitório, as seguintes despesas realizadas para o tratamento de saúde dos servidores ativos e removidos que optaram pelo PAS deste Tribunal, realizadas no período de 1º de abril a 30 de novembro de 2022:
I – consultas médicas particulares nas especialidades de ginecologia, urologia, cardiologia, endocrinologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia, adicionais ao ressarcimento previsto no art. 8º da Ordem de Serviço TRE-SC/SGP n. 3/2022, limitado ao valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta;
II – sessões/consultas com profissionais das áreas de psicologia (Psicólogo) e fisioterapia (Fisioterapeuta), limitado ao valor de até R$ 100,00 (cem reais) por consulta/sessão;
III – óculos de grau/lentes de contato de grau, limitado a um ressarcimento, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º Os ressarcimentos previstos neste artigo estão limitados e condicionados à disponibilidade orçamentária do presente exercício, que será apurada e efetivada a partir do mês de dezembro/2022, após o reembolso de todas as demais despesas do PAS.
§ 2º Os pedidos de ressarcimento deverão ser encaminhados via PAE – “Ressarcimento de Despesa Particular em Saúde”, impreterivelmente, até o dia 2.12.2022, acompanhados de Nota Fiscal ou Recibo, sendo que, na hipótese deste último documento, deverá constar expressamente o nome e o CPF do profissional assistente, bem como o número do seu registro no respectivo Conselho da Classe.
§ 3º Para o ressarcimento previsto no inciso III, além do documento descrito no § 2º, deverá ser anexada a receita expedida pelo médico assistente.
§ 4º Na hipótese de disponibilidade orçamentária parcial, as despesas serão ressarcidas de forma proporcional aos valores efetivamente deferidos aos servidores.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão apreciados pela Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
*OBS: Não consta o art. 4º na numeração original da norma.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
ANA CLAUDIA FURTADO VIDAL, Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.10.2022.
*OBS: Não consta o art. 4º na numeração original da norma.