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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente, para o mês de maio de 2022, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:

I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação no referido mês, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;

II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de setembro de 2022.

ANA CLAUDIA FURTADO VIDAL, Secretária de Gestão de Pessoas

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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