Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 7, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o art. 8º da Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31 de março de 2022, que trata do ressarcimento de despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares a servidores(as) ativos(as) e removidos(as) aderentes ao Programa de Assistência à Saúde (PAS).
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência prestada na modalidade indireta do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;
– considerando o histórico de demandas dos servidores deste Tribunal, evidenciadas na realização dos exames periódicos de saúde; e
– considerando o orçamento disponível para custeio do PAS,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço altera o art. 8º da Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31 de março de 2022 – que trata do ressarcimento de despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares a servidores(as) ativos(as) e removidos(as) aderentes ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) –, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Aos(Às) servidores(as) ativos(as) e removidos(as) que aderirem ao PAS deste Tribunal, será possibilitado o ressarcimento das despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares nas seguintes especialidades:
I – ginecologia ou urologia, limitando-se ao ressarcimento de uma consulta particular por ano, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – cardiologia, endocrinologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia, limitando-se ao ressarcimento de até duas consultas particulares por ano dentre todas as citadas especialidades, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta.
Parágrafo único. Por opção do(a) beneficiário(a), o ressarcimento de que trata o presente artigo poderá ser utilizados para o reembolso do valor da coparticipação em consulta realizada pelo Plano de Saúde contratado por este Tribunal, situação que irá substituir o ressarcimento da(s) consulta(s) médica(s) particular(es).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), e produzirá efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de agosto de 2022.
Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.8.2022.