Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 5, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece os prazos para a formalização das movimentações cadastrais pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O Secretário de Gestão de Pessoas substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando que o Capítulo III da Portaria P n. 86/2018 trata das responsabilidades contratuais nos casos de desligamento de beneficiário do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal;
– considerando a competência administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas (art. 32 da Portaria TRE-SC P n. 86/2018); e
– considerando a necessidade de aperfeiçoar o procedimento de desligamento dos beneficiários do PAS, prevenindo-se a repercussão financeira extraordinária aos beneficiários,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece os prazos para a formalização das movimentações cadastrais pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º Para o fim desta norma, considerar-se-ão os desligamentos do Programa de Assistência à Saúde; os desligamentos da assistência à saúde na modalidade indireta – forma dirigida – plano de saúde; e as alterações de opção da assistência à saúde na modalidade indireta – forma dirigida – plano de saúde.
§ 1º O desligamento do PAS, pela sua natureza, poderá ser formalizado pelo beneficiário-titular a qualquer tempo, sem prejuízo das situações ensejadoras do direito de utilização do programa.
§ 2º Para a efetivação do desligamento da assistência na modalidade indireta – forma dirigida – plano de saúde no mês em curso, o requerimento deverá ser formalizado pelo beneficiário-titular com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do encerramento do mês.
§ 3º Os pedidos de alteração de opção de assistência à saúde na modalidade indireta – forma dirigida – plano de saúde deverão ser formalizados pelo beneficiário-titular a qualquer tempo, sendo que a efetivação dos procedimentos dependerá dos prazos operacionais da Seção de Saúde e da Operadora contratada pelo Tribunal, cujos procedimentos poderão ocorrer em até 30 dias úteis.
Art. 3º Os pedidos de desligamento do PAS que envolverem dependentes estudantes deverão ser formalizados pelo beneficiário-titular com antecedência mínima de 5 (dez) dias úteis ao termo do prazo para comprovação de matrícula dos beneficiários.
Parágrafo único. A comprovação de matrícula do dependente estudante, condição para a manutenção no PAS, dar-se-á, semestralmente, até os dias 31 de março e 31 de agosto, primeiro e segundo semestre, respectivamente.
Art. 4º A formalização dos pedidos nos prazos estabelecidos nesta Ordem de Serviço não exime o beneficiário-titular do pagamento dos valores referentes a despesas já realizadas, mesmo aquelas porventura ocorridas no curso do processo de desligamento.
Art. 5º Os desligamentos objeto desta Ordem de Serviço não alteram a relação de responsabilidade tratada nos arts. 5º e 28 a 30 da Portaria P n. 86/2018 .
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos à data da vigência da Portaria P n. 86/2018 .
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de abril de 2022.
Rodrigo Mendes dos Santos, Secretário de Gestão de Pessoas substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.4.2022.