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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 4, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 6, DE 4 DE JULHO DE 2022.)

Fixa os valores de custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) aos(às) beneficiários(as) do Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente ao plano de saúde contratado pelo Tribunal, ao plano privado de saúde ou ao seguro de assistência à saúde, conforme opção do(a) beneficiário(a).

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2 de maio de 2018,

– considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Ordem de Serviço SGP n. 3 , de 31.3.2022; e

– considerando os valores mensais dos planos de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta ordem de serviço fixa os valores de custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente ao plano de saúde contratado pelo Tribunal, ao plano privado de saúde ou ao seguro de assistência à saúde, conforme opção do(a) beneficiário(a).

Art. 2º O custeio mensal pelo TRESC, aos(às) beneficiários(as) do PAS que participam do plano de saúde contratado pelo Tribunal e dos(as) que optaram pela contratação de plano privado de saúde ou de seguro de assistência à saúde, corresponderá aos seguintes valores:

Faixa Etária

(anos)

Cota Parte TRESC

(R$)

0-18

79,19

19-23

98,98

24-28

125,12

29-33

148,08

34-38

174,22

39-43

197,72

44-48

223,85

49-53

254,26

54-58

324,40

59 ou mais

462,30

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de março de 2022.

Ana Cláudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.4.2022.

*Observação: Revogada tacitamente pela Ordem de Serviço SGP n. 6/2022.