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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 002/2018, que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade indireta, forma livre escolha, assistência odontológica, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 002/2018 , que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade indireta, forma livre escolha, assistência odontológica, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 11 da Ordem de Serviço SGP n. 002/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O ressarcimento terá como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO) versão 2017.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 31 de maio de 2021.

Edmundo César Nunes, Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.6.2021.