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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018, que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

– considerando o reajuste autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 10.039/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

Art. 2º Atualizar a tabela referida no art. 2º, que trata do reembolso mensal aos beneficiários do PAS, para os seguintes valores, referentes à cota parte deste Tribunal:

Faixa Etária (anos) Cota Parte TRESC (R$)
0-18 79,19
19-23 98,98
24-28 125,12
29-33 148,08
34-38 174,22
39-43 197,72
44-48 223,85
49-53 254,26
54-58 324,40
59 ou mais 462,30

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 31 de maio de 2021.

Edmundo César Nunes, Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.6.2021.