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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 3 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018, que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

O Secretário de Gestão de Pessoas substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

– Considerando o reajuste autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 10.039/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

Art. 2º Atualizar a tabela referida no art. 2º, que trata do reembolso mensal aos beneficiários do PAS, para os seguintes valores, referentes à cota parte deste Tribunal:

Faixa Etária (anos) Cota Parte TRESC (R$)
0-18 74,47
19-23 93,08
24-28 117,66
29-33 139,25
34-38 163,83
39-43 185,93
44-48 210,50
49-53 239,10
54-58 305,06
59 ou mais 434,74

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 12 de abril de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 3 de julho de 2020.

Rodrigo Mendes dos Santos, Secretário de Gestão de Pessoas substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.7.2020.