Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 3 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)
Altera a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018, que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.
O Secretário de Gestão de Pessoas substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,
– Considerando o reajuste autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 10.039/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.
Art. 2º Atualizar a tabela referida no art. 2º, que trata do reembolso mensal aos beneficiários do PAS, para os seguintes valores, referentes à cota parte deste Tribunal:
Faixa Etária (anos) | Cota Parte TRESC (R$) |
---|---|
0-18 | 74,47 |
19-23 | 93,08 |
24-28 | 117,66 |
29-33 | 139,25 |
34-38 | 163,83 |
39-43 | 185,93 |
44-48 | 210,50 |
49-53 | 239,10 |
54-58 | 305,06 |
59 ou mais | 434,74 |
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 12 de abril de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 3 de julho de 2020.
Rodrigo Mendes dos Santos, Secretário de Gestão de Pessoas substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.7.2020.