Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Atribui à Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional a execução dos atos de planejamento, acompanhamento e controle das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 99, inciso V, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica desta Corte (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015);
- considerando que a Resolução CNJ n. 255, de 04.09.2018, que instituiu Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, convoca todos os ramos e unidades do Poder Judiciário a adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional;
- considerando que recente levantamento da Secretaria de Gestão de Pessoas verificou a situação de igualdade entre homens e mulheres na ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas da Justiça Eleitoral catarinense;
- considerando a necessidade de dar continuidade às medidas que promovam e defendam a igualdade de gênero no ambiente institucional; e
- considerando o disposto no art. 116, incisos III, IX e X, da Resolução TRESC n. 7.930/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Ordem de Serviço atribui à Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional a execução dos atos de planejamento, acompanhamento e controle das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional deverá apresentar, anualmente, a descrição das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional adotadas no período, bem como relatório contendo a proporção entre os gêneros na ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Tribunal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em Florianópolis, 26 de agosto de 2019.
Andréa Tobias Granja, Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.8.2019.