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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 150, DE 16 DE JUNHO DE 2021.)

Atribui à Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional a execução dos atos de planejamento, acompanhamento e controle das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 99, inciso V, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica desta Corte (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015);

- considerando que a Resolução CNJ n. 255, de 04.09.2018, que instituiu Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, convoca todos os ramos e unidades do Poder Judiciário a adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional;

- considerando que recente levantamento da Secretaria de Gestão de Pessoas verificou a situação de igualdade entre homens e mulheres na ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas da Justiça Eleitoral catarinense;

- considerando a necessidade de dar continuidade às medidas que promovam e defendam a igualdade de gênero no ambiente institucional; e

- considerando o disposto no art. 116, incisos III, IX e X, da Resolução TRESC n. 7.930/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Ordem de Serviço atribui à Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional a execução dos atos de planejamento, acompanhamento e controle das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Seção de Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional deverá apresentar, anualmente, a descrição das medidas de incentivo à igualdade de gênero no ambiente institucional adotadas no período, bem como relatório contendo a proporção entre os gêneros na ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Tribunal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em Florianópolis, 26 de agosto de 2019.

Andréa Tobias Granja, Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.8.2019.