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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Central de Serviços de TI.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da Central de Serviços de TI.

Art. 2º Consideram-se usuários de TI aqueles que utilizam serviços constantes do Catálogo de Serviços de TI do TRESC.

Art. 3º A Central de Serviços de TI atuará, sob a responsabilidade da Seção de Gestão de Serviços de TI da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, como ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas, prestando suporte, esclarecimentos ou encaminhamentos sobre os serviços abrangidos no Catálogo de Serviços de TI.

Parágrafo único. O catálogo abrange os serviços oferecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e poderá ser consultado no sítio da intranet deste Tribunal.

Art. 4º Cabe ao usuário solicitar o serviço, preferencialmente, por meios eletrônicos.

Parágrafo único. Em casos excepcionais a solicitação do serviço poderá ocorrer por outros meios.

Art. 5º Os serviços estarão disponíveis no horário de expediente da sede do Tribunal e, nos regimes de plantão, em datas e horários estabelecidos em ato administrativo próprio.

Parágrafo único. A disponibilidade dos serviços poderá ser afetada em virtude de manutenções corretivas ou evolutivas ou em casos considerados excepcionais.

Art. 6º A Central de Serviços de TI realizará pesquisa com os usuários a fim de medir o grau de satisfação e coletar informações para a melhoria do processo.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 9º Revoga-se a Ordem de Serviço DG. n. 1, de 9.2.2011.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de agosto de 2019.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Publicada no BITRESC de 20.8.2019.