Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o gerenciamento do acervo e o atendimento aos usuários da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, VIII, de seu Regulamento Interno (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o gerenciamento do acervo e o atendimento aos usuários da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Biblioteca permanecerá aberta no horário de expediente do Tribunal.
Art. 3º Compete à Seção de Biblioteca gerenciar o acervo de livros, periódicos e demais documentos colocados sob a sua guarda, desenvolvendo atividades inerentes à sua área de atuação e dando suporte, prioritariamente, aos membros e servidores desta Corte.
Parágrafo único. A Seção de Biblioteca oferecerá, dentre outros, os seguintes serviços:
I - gerenciamento do acervo (seleção, catalogação, indexação, controle de empréstimo e atualização);
II - realização de pesquisas bibliográficas, legislativas e históricas;
III - controle e solicitação de assinaturas de jornais e periódicos;
IV - disseminação seletiva de informações à sede do Tribunal e às Zonas Eleitorais, observadas as áreas de interesse.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO
Art. 4º O acervo da Biblioteca é constituído por livros e periódicos (com ênfase para temas jurídicos), obras de referência, jornais, revistas, materiais de multimeios (CD-ROMs, DVDs e fitas de vídeo) e outros documentos colocados sob sua guarda.
Parágrafo único. O incremento do acervo é realizado por meio de compra, doação e permuta, observando-se os critérios de seleção estabelecidos no parágrafo único do art. 11 desta Ordem de Serviço.
CAPÍTULO III
DO USO DO ACERVO
Art. 5º O acervo da Biblioteca está disponível aos usuários internos e externos, mediante cadastramento.
§ 1º Consideram-se usuários internos os membros da Corte, servidores efetivos em atividade, requisitados, em exercício provisório, contratados e estagiários, com exercício na sede do Tribunal e os servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais da Capital.
§ 2º Considera-se usuário externo o público em geral.
§ 3º O cadastramento do usuário lotado na sede do Tribunal e em Zona Eleitoral da Capital, será efetivado mediante a apresentação do crachá funcional.
Art. 6º O uso do acervo dar-se-á por meio de:
I - empréstimo;
II - consulta;
III - empréstimo permanente; e
IV - circulação dirigida.
Art. 7º O empréstimo será facultado exclusivamente aos usuários internos, na forma prevista no art. 14.
Art. 8º A consulta ao acervo será realizada em área reservada para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de retirada do material para reprografia.
Parágrafo único. Ressalvados os casos de comprovada necessidade de serviço, os jornais e materiais de multimeios devem ser consultados, exclusivamente, nas dependências da Biblioteca, sem prejuízo do empréstimo de exemplares de diários oficiais de meses anteriores ao da data da solicitação e de edições anteriores de jornais de circulação diária.
Art. 9º Comprovada a necessidade de serviço, as Unidades do Tribunal poderão requisitar à Seção de Biblioteca a aquisição de material para empréstimo permanente, hipótese em que se dará a transferência da responsabilidade patrimonial ao titular da Unidade requisitante.
§ 1º O titular da Unidade requisitante deverá justificar, em formulário próprio (BREVE), a necessidade do empréstimo permanente, comprovando o uso diário do material em suas atividades regimentais, e o prejuízo que a observância dos prazos ordinários de empréstimo acarretaria ao andamento do serviço.
§ 2º A alocação permanente da obra ficará condicionada à existência de similar disponível para empréstimo na Biblioteca, com exceção dos títulos que, em razão da especificidade da matéria, possam interessar apenas à Unidade requisitante.
§ 3º Dispensam justificativa os pedidos de empréstimo permanente de dicionários, códigos e legislação, com ou sem comentários, desde que relacionados às atividades da Unidade requisitante.
§ 4º A transferência do material sob essa modalidade de empréstimo será feita pela Seção de Biblioteca através do sistema de patrimônio, com o preenchimento do respectivo termo de responsabilidade.
§ 5º O material bibliográfico deverá ser devolvido à Seção de Biblioteca por ocasião do encerramento da atividade que justificou o seu empréstimo permanente.
§ 6º As publicações sob empréstimo permanente integram o acervo da Biblioteca, podendo, assim, ser disponibilizadas para consulta de outros usuários.
§ 7º Considera-se titular de Unidade requisitante para os fins deste artigo o ocupante de cargo em comissão de níveis CJ-01 a CJ-04 e o exercente da Chefia de Cartório.
Art. 10. A circulação dirigida dar-se-á mediante solicitação à Seção de Biblioteca, a fim de que as assinaturas de revistas ou periódicos de interesse específico sejam encaminhadas diretamente ao setor requisitante, uma vez demonstrada a necessidade de serviço.
Art. 11. Periodicamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a Seção de Biblioteca remeterá comunicação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, para que, havendo interesse, forneçam sugestões para a aquisição de livros e periódicos.
Parágrafo único. Incumbe ao titular da Coordenadoria de Gestão da Informação estabelecer critérios seletivos quanto à aquisição ou não de obras sugeridas, dando preferência:
I - aos livros que venham a permanecer nas dependências da Biblioteca, à disposição do público em geral;
II - às obras que tratem de assuntos de interesse comum do Tribunal;
III - aos livros que versem sobre matérias ainda não contempladas no acervo da Biblioteca; e
IV - às obras jurídicas.
Art. 12. Compete ao titular da Coordenadoria de Gestão da Informação analisar os pedidos de reconsideração relacionados à compra e ao empréstimo permanente de obras, de cuja decisão caberá recurso ao titular da Secretaria Judiciária.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE DO EMPRÉSTIMO
Art. 13. O controle do acervo e o empréstimo temporário serão realizados por intermédio de sistema de automação de Biblioteca.
Art. 14. Aos usuários internos lotados na sede do Tribunal e nas Zonas Eleitorais da Capital é facultado o empréstimo simultâneo de até três livros, pelo prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Os estagiários lotados na sede do Tribunal poderão retirar, por empréstimo, simultaneamente, até três livros, pelo prazo de sete dias.
Art. 15. Incumbe à Seção de Biblioteca organizar lista de espera em que serão consignados os pedidos de reserva de obras temporariamente indisponíveis, observada a ordem cronológica de preferência.
Parágrafo único. No vencimento dos prazos mencionados no art. 14, o usuário poderá solicitar à Seção de Biblioteca a renovação do empréstimo por igual período, a qual ficará condicionada a existência ou não de reserva na lista de espera.
Art. 16. Poderão ser emprestados até três exemplares de periódicos, pelo prazo de três dias, com exceção dos materiais especificados no parágrafo único do art. 8º.
Art. 17. Não poderão ser emprestadas obras raras, coleções especiais, obras de referência e livros selecionados como indisponíveis para empréstimo, os quais ficarão restritos à consulta local, ressalvada a possibilidade de retirada para fins de reprodução parcial ou uso em sessão plenária.
Art. 18. A não devolução do material nos prazos fixados ensejará a adoção das seguintes providências:
I - impedimento automático do usuário de efetivar novos empréstimos e renovações, até que proceda à devolução;
II - transcorridos sete dias da data prevista para a devolução, será comunicado ao usuário, por escrito, que promova a entrega da(s) obra(s) em quarenta e oito horas, sob pena de suspensão do seu direito de empréstimo, pelo prazo de trinta dias, contados da data da efetiva devolução;
III - permanecendo inalterada a situação após as quarenta e oito horas concedidas, o titular da Coordenadoria de Gestão da Informação lavrará Termo de Ocorrência com o nome do usuário, identificando o material emprestado e o período em atraso, o qual será encaminhado à Direção-Geral.
Art. 19. O usuário responsabilizar-se-á pela imediata devolução do material emprestado sempre que for constatada a exigência do serviço.
Art. 20. O usuário deverá providenciar a devolução do material que estiver em seu poder antes de afastar-se do serviço por qualquer motivo, de modo que o cumprimento dos prazos de empréstimo possa ser observado.
Parágrafo único. Na hipótese de não observância do disposto no caput, lavrar-se-á Termo de Ocorrência, nos termos do inciso III do art. 18.
Art. 21. O empréstimo e a devolução do material deverão ser providenciados pelo próprio usuário, que não poderá transferir a posse a outrem sem o respectivo registro na Coordenadoria de Gestão da Informação.
CAPÍTULO V
DAS FOTOCÓPIAS
Art. 22. As fotocópias de obras e documentos que integrem o acervo da Biblioteca só serão permitidas quando não lhes acarretar danos, vedada a reprodução de obras raras.
§ 1º Ao solicitar a retirada de qualquer material da Biblioteca para a realização de fotocópia no setor de reprografia, o usuário deverá assinar o formulário de controle de empréstimo.
§ 2º A retirada de material por usuário externo, para fins de reprodução, será feita com o acompanhamento de servidor da Biblioteca.
Art. 23. O fornecimento de cópias de livros, periódicos e documentos deverá observar as disposições da Lei n. 9.610, de 19.2.1998, que regulamenta a proteção dos direitos autorais, e da Portaria DG n. 914, de 20.11.2006.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Nenhum material poderá ser retirado da Coordenadoria de Gestão da Informação sem o conhecimento da Seção de Biblioteca e o respectivo registro de saída.
Art. 25. A recolocação do material consultado nas estantes deverá ser feita, sempre, por servidor responsável pela Biblioteca.
Art. 26. Compete ao usuário zelar pela integridade e conservação do acervo, responsabilizando-se por eventuais danos causados ao material em seu poder.
Art. 27. Os livros assinalados, rasurados, danificados ou extraviados pelo usuário deverão ser substituídos por títulos idênticos (no mínimo, da mesma edição), cabendo ao servidor encarregado do empréstimo proceder, na presença do usuário, ao exame da obra antes da sua entrega, observando eventuais irregularidades.
§ 1º A substituição deverá ser providenciada no prazo de cinco dias contados da comunicação do fato, por escrito, ao usuário.
§ 2º Na impossibilidade de substituição por título idêntico, o responsável deverá justificar-se, por escrito, ao Coordenador de Gestão da Informação, que dará ciência à Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal, sem prejuízo da indenização do bem, em dinheiro, pelo preço de mercado.
§ 3º A recusa ao cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º será consignada em Termo de Ocorrência, na forma do art. 18, inciso III.
Art. 28. Por ocasião da exoneração, dispensa ou desligamento do Tribunal, o usuário interno deverá apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas, certidão emitida pela Seção de Biblioteca atestando a sua regularidade no sistema de controle de empréstimos.
Art. 29. O empréstimo de publicações ficará suspenso, se necessário, durante o período de inventário do acervo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo titular da Direção-Geral.
Art. 31. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 32. Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 001, de 1º.6.2006.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de agosto de 2009.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.8.2009.