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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Disciplina o prazo de preservação das imagens captadas pelo sistema de monitoramento instalado no edifício-sede do TRESC.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

- considerando a necessidade de se determinar um prazo para que sejam preservadas as imagens captadas pelo sistema de monitoramento, visando o bom desenvolvimento das atividades da Seção de Segurança e Controle de Acesso, bem como para a utilização por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar entre outras finalidades,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que as imagens captadas pelo sistema de monitoramento instalado no edifício-sede do TRESC sejam mantidas pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no BITRESC.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 29 de novembro de 2007.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.12.2007.