Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Disciplina o prazo de preservação das imagens captadas pelo sistema de monitoramento instalado no edifício-sede do TRESC.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
- considerando a necessidade de se determinar um prazo para que sejam preservadas as imagens captadas pelo sistema de monitoramento, visando o bom desenvolvimento das atividades da Seção de Segurança e Controle de Acesso, bem como para a utilização por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar entre outras finalidades,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as imagens captadas pelo sistema de monitoramento instalado no edifício-sede do TRESC sejam mantidas pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no BITRESC.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 29 de novembro de 2007.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.12.2007.