Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre o envio de documentos para digitalização.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.368/2004), e considerando a atividade de digitalização do inteiro teor de documentos desenvolvida pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD,
R E S O L V E:
Art. 1º O inteiro teor dos acórdãos e resoluções do Tribunal e das normas administrativas - portarias e ordens de serviço da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Direção-Geral - será digitalizado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD, a fim de ser disponibilizado para consulta, mediante sistema informatizado, nas páginas eletrônicas do TRESC (internet/intranet).
Art. 2º As cópias em papel dos acórdãos e resoluções a serem digitalizados serão fornecidas à CJD pelo Gabinete da Secretaria Judiciária, no dia seguinte à respectiva publicação em sessão.
Art. 3º Após a sua assinatura, as resoluções administrativas, as portarias e as ordens de serviço deverão ser imediatamente encaminhadas à CJD pela Unidade ou pelo servidor responsável por sua elaboração/produção, em meio magnético (última versão em texto) e em papel (cópia).
§ 1º Os arquivos em meio magnético serão remetidos por intermédio de formulário eletrônico, disponível no sistema BREVE.
§ 2º Havendo impossibilidade de envio pelo sistema BREVE, os arquivos poderão ser remetidos à CJD por e-mail, para o endereço cjur@tre-sc.gov.br.
§ 3º Os documentos serão digitalizados e inseridos, se for o caso, no índice temático de normas administrativas mantido pela CJD.
Art. 4º Os arquivos encaminhados em meio magnético deverão obedecer à seguinte nomenclatura:
I - Resoluções: res_número_ano. Exemplo: res_7530_2007.
II - Portarias: port_órgão expedidor_número_ano. Exemplo: port_pres_001_2007.
III - Ordens de serviço: os_órgão expedidor_número_ano. Exemplo: os_dg_001_2007.
Parágrafo único. A denominação dos arquivos não deve conter letras maiúsculas, espaços em branco (substituídos pelo traço underline "_"), acentuação, ponto, hífen ou o caracter "ç".
Art. 5º A Unidade ou o servidor que deixar de fazer o encaminhamento dos atos judiciais e normativos responsabilizar-se-á por eventuais prejuízos decorrentes da não-atualização da base de dados.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 21 de março de 2007.
NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JUNIOR, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 27.3.2007.