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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 4, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e acompanhamento de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso VIII, da Portaria P n. 573, de 24.11.2005, art. 3º, V, e art. 129, § 2º, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.368, de 16.3.2004),

- considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para solicitação e acompanhamento de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados neste Tribunal, e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SIE n. 003/2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina os procedimentos para solicitação e acompanhamento de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC.

Art. 2º O desenvolvimento e a manutenção de sistemas informatizados do TRESC serão solicitados à Secretaria de Informática e Eleições, pelo titular da unidade interessada, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na Intranet.

Parágrafo único. O formulário mencionado no caput conterá campos específicos para o registro da justificativa da necessidade do pedido e de uma breve descrição do funcionamento ou da manutenção de sistema requerida.

Art. 3º Recebida a solicitação, os setores competentes da Secretaria de Informática e Eleições procederão à análise técnica da viabilidade do pedido, além da sua avaliação quanto à conveniência e oportunidade mediante entrevistas ou reuniões com a unidade solicitante.

Art. 4º Aprovada a solicitação, o andamento do desenvolvimento ou da manutenção solicitada poderá ser acompanhado pela unidade interessada por meio de sistema próprio desenvolvido pela Secretaria de Informática e Eleições e disponibilizado na Intranet.

Art. 5º Considera-se titular da unidade interessada, para os fins desta Ordem de Serviço, os ocupantes de cargos em comissão níveis CJ-4 e CJ-3.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 18 de dezembro de 2006.

NORBERTO UNGARETTI JUNIOR, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.1.2007.