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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

A Diretora-Geral substituta da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º Estabelecer, no âmbito desta Secretaria, procedimentos dirigidos aos atos de desligamento de cargo efetivo, exoneração de cargo em comissão e/ou dispensa de função comissionada, retorno ao Órgão de origem nos casos de cessão, exercício provisório ou requisição para a Secretaria do Tribunal e para os Cartórios Eleitorais da Capital e às rotinas atinentes ao término de Estágio Curricular.

Art. 2.º Por ocasião de seu desligamento do cargo efetivo deverá o servidor providenciar:

I - a entrega:

a) do crachá, da carteira de identificação funcional e da declaração atualizada de bens e rendas na Coordenadoria de Pessoal;

b) do cartão de identificação de veículo para uso das vagas de garagem, quando detentor de cargos em comissão de níveis CJ-2 a CJ-4, na Coordenadoria de Serviços Gerais;

c) de livros, revistas especializadas e/ou periódicos tomados por empréstimo na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, e

d) dos cartões que o identificam e a seus beneficiários nos serviços médicos credenciados mediante contrato firmado com este Tribunal na Seção de Benefícios da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - a baixa da responsabilidade por bens sob sua guarda na Coordenadoria de Material e Patrimônio;

III - a prestação de contas de suprimento de fundos existentes em seu nome na Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

IV - a verificação de eventuais pendências junto à Presidência da Comissão designada para avaliar justificativas dos usuários da rede.

Art. 3.º Por ocasião de sua exoneração de cargo em comissão e/ou dispensa de função comissionada, deverá o servidor providenciar a apresentação de declaração atualizada de bens e rendas na Coordenadoria de Pessoal e, se for o caso:

I - a baixa da responsabilidade por bens sob sua guarda na Coordenadoria de Material e Patrimônio;

II - a devolução do cartão de identificação de veículo para uso das vagas da garagem na Coordenadoria de Serviços Gerais.

§ 1.º Na hipótese de interesse do substituto, por ocasião do afastamento do titular de cargo em comissão de níveis CJ-2 a CJ-4, deve o substituído repassar ao primeiro o cartão de identificação de que trata o art. 2.º, inciso I, alínea "b", responsabilizando-se aquele por informar ao vigilante os dados correspondentes ao seu veículo particular, sob pena de não restar assegurada a vaga da garagem.

§ 2.º O servidor exonerado de cargo em comissão que não for ocupante de cargo efetivo da Secretaria deste Tribunal, deverá, por ocasião de seu desligamento, observar, no que couber, os procedimentos descritos no art. 2.º.

Art. 4.º Por ocasião de seu retorno ao Órgão de origem, nos casos de cessão, exercício provisório ou requisição para a Secretaria do Tribunal e para os Cartórios Eleitorais da Capital, deverá o servidor providenciar:

I - a entrega:

a) do crachá na Coordenadoria de Pessoal;

b) de livros, revistas especializadas e/ou periódicos tomados por empréstimo na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

II - a verificação de eventuais pendências junto à Presidência da Comissão designada para avaliar justificativas dos usuários da rede.

Parágrafo único. Se o servidor cedido, em exercício provisório ou requisitado for ocupante ou tiver ocupado função comissionada ou cargo em comissão, mesmo que em caráter de substituição, deverá observar, no que couber, os procedimentos descritos no art. 2.º.

Art. 5.º Por ocasião da assinatura do Termo de Desligamento, deve o estagiário providenciar:

I - a entrega do crachá de identificação funcional na Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - a entrega dos livros e/ou periódicos eventualmente tomados por empréstimo na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

III - a verificação de eventuais pendências junto à Presidência da Comissão designada para avaliar justificativas dos usuários da rede.

Art. 6.º Incumbe às Unidades indicadas no art. 2.º, bem como à Presidência da Comissão designada para avaliar justificativas dos usuários da rede, emitir certidão atestando que "nada consta" ou que foram cumpridas as determinações descritas nesta Ordem de Serviço pelo servidor, requisitado ou estagiário, referidos no art. 1.º.

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, revogada a Ordem de Serviço n. 1, de 24 de abril de 2002.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.

Nelzyr Silva Müller, Diretora-Geral substituta