Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998.
O Dr. Samir Claudino Beber, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e
- considerando a necessidade de garantir a segurança e a integridade do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral e em complemento às Ordens de Serviço DG n. 003/1997 e n. 009/1996,
R E S O L V E:
1. Em cada setor, ao final do expediente, portas e janelas serão trancadas, luzes e equipamentos desligados.
1.1. Em cada setor haverá um servidor responsável pela execução das atividades descritas no item 1.
2. As chaves do alarme do prédio-sede deste Tribunal, bem como o da Rua Esteves Júnior, n. 68, somente serão entregues a terceiros em casos excepcionais, por extrema necessidade de serviço, mediante autorização expressa da Direção-Geral ou Secretário, observando-se, ainda, a inscrição em livro próprio e o acionamento do dispositivo ao deixarem o edifício.
2.1. O controle do acesso e do livro é da responsabilidade da Secretaria de Administração/Coordenadoria de Serviços Gerais.
3. O auxiliar especializado do Setor de Conservação, Limpeza e Jardinagem, responsável pela abertura das salas e pelo seu fechamento, para a realização das atividades de limpeza diária, manterá rígido controle sobre os equipamentos existentes, devendo comunicar, in continenti, à chefia imediata, quaisquer irregularidades ocorridas e/ou constatadas.
4. Todos os servidores da Secretaria deste Tribunal são responsáveis pela integridade e o correto uso dos bens, equipamentos e materiais de consumo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de outubro de 1998.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral