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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998.

O Dr. Samir Claudino Beber, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e

- considerando a necessidade de garantir a segurança e a integridade do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral e em complemento às Ordens de Serviço DG n. 003/1997 e n. 009/1996,

R E S O L V E:

1. Em cada setor, ao final do expediente, portas e janelas serão trancadas, luzes e equipamentos desligados.

1.1. Em cada setor haverá um servidor responsável pela execução das atividades descritas no item 1.

2. As chaves do alarme do prédio-sede deste Tribunal, bem como o da Rua Esteves Júnior, n. 68, somente serão entregues a terceiros em casos excepcionais, por extrema necessidade de serviço, mediante autorização expressa da Direção-Geral ou Secretário, observando-se, ainda, a inscrição em livro próprio e o acionamento do dispositivo ao deixarem o edifício.

2.1. O controle do acesso e do livro é da responsabilidade da Secretaria de Administração/Coordenadoria de Serviços Gerais.

3. O auxiliar especializado do Setor de Conservação, Limpeza e Jardinagem, responsável pela abertura das salas e pelo seu fechamento, para a realização das atividades de limpeza diária, manterá rígido controle sobre os equipamentos existentes, devendo comunicar, in continenti, à chefia imediata, quaisquer irregularidades ocorridas e/ou constatadas.

4. Todos os servidores da Secretaria deste Tribunal são responsáveis pela integridade e o correto uso dos bens, equipamentos e materiais de consumo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de outubro de 1998.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral