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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ATO REGIMENTAL N. 3, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.996, DE 26 DE MARÇO DE 2019.)

Regulamenta a participação dos Juízes Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em atividades administrativas, em colaboração e mediante convite, confere nova interpretação à ordem de convocação nas substituições legais previstas no art. 18 do seu Regimento Interno e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, I, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando que a forma mais oportuna e eficiente para modificação pontual do Regimento Interno se faz pala via da expedição de atos regimentais,

RESOLVE aprovar o presente Ato Regimental, nos seguintes termos:

Art. 1º Este Ato regulamenta a participação de Juízes Substitutos no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em atividades administrativas, em colaboração e mediante convite, confere nova interpretação à ordem de convocação nas substituições legais previstas no art. 18 do seu Regimento Interno e dá outras providências.

Art. 2º Havendo interesse da Administração do Tribunal e manifestada a aceitação pelo Juiz Substituto convidado, poderá este ser designado para participar de Comissões, Conselhos, Grupos de Estudo e atividades acadêmicas, entre outras de caráter administrativo.

Parágrafo único. Na consecução dos seus objetivos institucionais e estratégicos, o Tribunal poderá contar, ainda, com parcerias públicas e privadas, além do concurso de pessoas e autoridades de reconhecida qualificação profissional, moral e intelectual.

Art. 3º Nas substituições regulamentadas pelo art. 18 do Regimento Interno, quando houver mais de um Juiz Substituto para a mesma categoria, o Presidente os convocará observado o critério de rodízio, pela ordem de antiguidade.

§ 1º A substituição prevista neste artigo contará com três quadros distintos, o primeiro de substitução por até 14 dias, inclusive, o segundo por período igual ou superior a 15 dias, e o terceiro em caso de vacância, sendo que para cada um deles terá preferência o Juiz Substituto mais antigo.

§ 2º Fica revogado o art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal naquilo que contrariar o presente Ato Regimental.

Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de junho de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 100, de 17.6.2016, p. 5