Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ATO REGIMENTAL CGEI N. 2, DE 5 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.)

Regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de Gestão Operacional – CPGO – instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013.

O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral – CGEI resolve aprovar o seguinte ato regimental:

Art. 1º Este Ato regulamenta o funcionamento da Comissão Permanente de Gestão Operacional – CPGO – instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013 .

Das reuniões

Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na quinta-feira da semana que antecede a da reunião ordinária do CGEI, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou do Presidente do CGEI.

Art. 3º A pauta da reunião ordinária da Comissão iniciará pelo acompanhamento das ações e projetos definidos pelo CGEI, a partir dos indicadores e informações colhidas nas Unidades.

Do Quórum

Art. 4º A Comissão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus integrantes e deliberará com o voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 5º Nos casos de afastamento do titular, os membros serão substituídos por seus suplentes e o Presidente será representado por seu substituto legal.

Das atribuições dos integrantes

Art. 6º Cada integrante da Comissão é responsável pela comunicação operacional e tática entre esta e a unidade que representa, para as atribuições previstas no Art. 8º da Res. TRESC n. 7.876/2013 .

Art. 7º O Presidente da Comissão poderá definir atividades adicionais para os integrantes, considerando as atribuições previstas no Art. 8º da Res. TRESC n. 7.876/2013 .

Art. 8º Para o acompanhamento das ações e projetos definidos pelo CGEI, cada integrante deverá distribuir à Comissão os relatórios que lhe couberem, com 3 dias úteis de antecedência em relação à sua reunião ordinária.

Parágrafo único. O formato e escopo dos relatórios serão definidos pelo Presidente da Comissão.

Das comunicações

Art. 9º A Comissão poderá propor às Unidades medidas que conduzam ao alinhamento das atividades internas, considerando o Planejamento Estratégico e as deliberações do Conselho.

Art. 10 Documentos produzidos pela Comissão e dirigidos ao CGEI ou às unidades do TRESC, considerando suas competências, serão encaminhados por meio da Direção-Geral.

Parágrafo único. Comunicações de caráter tático ou operacional poderão ocorrer diretamente por meio do representante de cada Unidade na Comissão.

Art. 11 As comunicações internas da Comissão ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico.

Do registro e da publicidade

Art. 12 As atas das reuniões serão lavradas pelo integrante apontado pelo Presidente.

Art. 13 A aprovação das atas pelos integrantes poderá ocorrer, opcionalmente, por meio eletrônico.

Art. 14 O Presidente encaminhará as atas, após aprovação, ao Gabinete da Presidência para numeração, publicação de extrato na Intranet do TRESC e arquivamento, preferencialmente na forma eletrônica.

Art. 15 Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação no BITRESC.

CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE INTEGRAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, em Florianópolis, 5 de julho de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha

Desembargador Luiz Cézar Medeiros

Juiz Rafael Sandi

Sérgio Manoel Martins

Daniel Schaeffer Sell

Eduardo Cardoso

Luciane Soldateli Hoffmann

Renato de Ávila Pacheco

Renata Beatriz de Fávere

Marcus Cléo Garcia

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.7.2013.

*Observação: Revogado tacitamente pela Resolução n. 7.975/2018 .