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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ATO REGIMENTAL CGEI N. 1, DE 17 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.)

Regulamenta o funcionamento do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral – CGEI, instituído pela Resolução TRESC n. 7.876/2013.

O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral – CGEI resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:

Art. 1º Este Ato regulamenta o funcionamento do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral – CGEI, instituído pela Resolução TRESC n. 7.876/2013 .

DAS REUNIÕES

Art. 2º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

DO QUÓRUM

Art. 3º O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros e deliberará com o voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 4º Havendo viabilidade técnica, será permitida a participação de membros por meio de videoconferência.

Art. 5º Nos casos de afastamento do titular, os membros e o secretário do Conselho serão representados por seus substitutos legais.

DA PAUTA

Art. 6º As matérias a serem apresentadas para a deliberação do Conselho deverão ser encaminhadas, acompanhadas de exposição de motivos, para inclusão em pauta com no mínimo dez (10) dias de antecedência da data da reunião.

§ 1º Os membros Secretários do Tribunal encaminharão matérias por intermédio da Direção-Geral.

§ 2º O membro Assessor-Chefe da Corregedoria encaminhará matérias por intermédio do Corregedor Regional Eleitoral.

§ 3º Os demais membros do Conselho encaminharão matérias diretamente à Presidência.

Art. 7º Caberá ao Presidente, de acordo com a urgência e a relevância das matérias, definir a pauta das reuniões, bem como a ordem de apresentação.

§ 1º A pauta será organizada observando-se a seguinte sequência:

a) assuntos que tenham sido apresentados mas não deliberados em reuniões anteriores;

b) matérias adiadas;

c) outras matérias.

§ 2º O Gabinete da Presidência encaminhará à Secretaria do Conselho, até cinco (5) dias antes da reunião, o conjunto das matérias, acompanhadas das respectivas exposições de motivos, para a elaboração da pauta.

Art. 8º A Secretaria do Conselho divulgará a pauta na intranet com setenta e duas (72) horas de antecedência e encaminhará aos membros cópia das respectivas exposições de motivos.

DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 9º Será a seguinte a ordem dos trabalhos:

I - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II - informes sobre o andamento da execução das ações aprovadas nas reuniões anteriores, conforme relatório da Comissão Permanente de Gestão Operacional – CPGO;

III - apresentação, discussão e votação das matérias em pauta.

Art. 10 Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos, anunciando os itens da pauta a serem apreciados e franqueando a palavra ao relator para que exponha sua matéria de forma sintética, pelo tempo de dez (10) minutos.

Art. 11 O membro proponente da matéria apresentada será o relator perante o Conselho.

Art. 12 Após a apresentação do relatório, o Presidente concederá a palavra aos membros que poderão se manifestar sobre a matéria por até duas vezes.

Art. 13 Encerrada a discussão serão tomados os votos.

Art. 14 A deliberação, uma vez iniciada, ultimar-se-á na mesma reunião, salvo quando, por motivo superveniente, for necessária a sua suspensão.

DO REGISTRO E DA PUBLICIDADE

Art. 15 As atas das reuniões serão lavradas pela Secretaria do Conselho, que as encaminhará, após a aprovação, ao Gabinete da Presidência para numeração e arquivamento, preferencialmente de forma eletrônica.

Art. 16 Ao Gabinete da Presidência caberá:

I - encaminhar cópia da ata às Unidades e Comissões competentes para cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho;

II - dar publicidade ao deliberado na reunião, divulgando extrato de ata na intranet.

Art. 17 Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação no BITRESC.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de maio de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha

Desembargador Luiz Cézar Medeiros

Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch

Juiz Rafael Sandi

Sérgio Manoel Martins

Clycie Damo Bertoli

Eduardo Cardoso

Luciane Soldateli Hoffmann

Renato de Ávila Pacheco

Renata Beatriz de Fávere

Marcus Cléo Garcia

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 20.5.2013 e republicado por erro material no BITRESC de 21.5.2013.

*Observação: Revogado tacitamente pela Resolução n. 7.975/2018 .