Plano de Logística Sustentável
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta de planejamento que possibilita a realização de ações que promovam a sustentabilidade ambiental, visando à racionalização de gastos e ao consumo consciente e adequado às necessidades institucionais, por meio do alcance das metas definidas para os indicadores dos eixos temáticos que o constituem.
A promoção da sustentabilidade ambiental é uma das iniciativas estratégicas definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o ciclo estratégico 2021 a 2026 e se alinha ao objetivo estratégico de “promoção da sustentabilidade”. O PLS é o instrumento que viabilizará o acompanhamento periódico do alcance deste objetivo institucional no decorrer do ciclo estratégico.
Considerando a publicação da Resolução CNJ n. 400/2021 , que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e revogou a Resolução CNJ n. 201/2015 , considerando o previsto na Resolução TRESC n. 7.892 , de 23.09.2013, considerando a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral catarinense para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e considerando a decisão proferida em 01.04.2024, nos autos do Processo Administrativo Sei n. 0004004-27.2024.6.24.8000, o TRESC aprovou seu Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) e respectivo Plano de Ações para o exercício de 2024.
Dentre as ações estabelecidas podemos destacar:
- Reduzir o consumo de papel e de suprimentos de impressão.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Avaliar a sistemática e distribuição de papel.
- Incentivar o descarte em separado de papel para destinação exclusiva.
- Firmar parceria com cooperativas para a reciclagem do papel.
- Reaproveitar de papéis descartados.
- Contratar software como serviços (Software as a Service - SaaS), e-mail, arquivos, agenda, etc.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Manter o uso de copo descartável biodegradável.
- Substituir o consumo de água engarrafada em recipientes plásticos por garrafões de 20 litros, sistemas de filtragem ou bebedouros.
- Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.
- Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos.
- Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão.
- Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, gerenciamento e atendimento de demandas.
- Elaborar relatório periódico de acompanhamento da quantidade de impressões por usuário/unidade.
- Conscientizar o uso das impressões e redução de impressoras.
- Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para a redução de consumo de energia.
- Desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente.
- Fechar portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado.
- Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação e iluminação naturais.
- Manter o contrato de energia adequado à real demanda de energia elétrica.
- Adquirir materiais e equipamentos elétricos com melhores classificações de eficiência energética.
- Elaborar cartilha de conscientização visando a economia de energia.
- Avaliar a possibilidade de implantação de usina de energia solar.
- Realizar levantamento e monitorar, semanalmente, a situação das instalações hidráulicas (para evidenciar consumos extraordinários) e propor alterações necessárias para redução do consumo de água potável.
- Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a legislação pertinente.
- Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos não recicláveis.
- Coletar os materiais de consumo ou permanentes que estão em desuso nas unidades.
- Incentivar a correta separação de resíduos.
- Orientar os servidores e terceirizados para a coleta de resíduos.
- Efetuar parceria para descarte/coleta do lixo eletrônico com outras instituições públicas.
- Fazer parceria com órgãos para a coleta de pilhas e baterias coletivamente.
- Implementar o reaproveitamento de materiais oriundos de reformas e construções.
- Adotar requisitos técnicos de construção sustentável nos projetos e contratações de obras e serviços de engenharia.
- Promover a destinação correta dos resíduos de construção e demolição, de acordo com as diretrizes do CONAMA.
- Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza.
- Usar conscientemente itens de higiene pessoal coletivo, por parte dos servidores e colaboradores.
- Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro.
- Incrementar vigilância eletrônica, em substituição à vigilância presencial.
- Estimular contratações sustentáveis, ou seja, com a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação do objeto ou nas obrigações da contratada.
- Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos para realização de compras e ações de sustentabilidade (REDES).
- Fomentar e estimular a concretização da capacitação em gestão de contratações sustentáveis.
- Usar Manuais de Contratações Sustentáveis nas aquisições e contratações.
Dessa forma, o TRESC designou a Comissão Gestora do PLS, cujas competências, nos termos da Resolução CNJ n. 400/2021, são: deliberar sobre os indicadores e metas do PLS; avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade; propor a revisão do PLS; e sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS. O relatório de desempenho do PLS deve ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.
Ressalte-se que a Resolução TSE n. 23.474/2016 , em seu art. 25, prevê que, devido às particularidades da Justiça Eleitoral faz-se necessária a criação de duas séries históricas a serem elaboradas conforme os indicadores de seu Anexo I, levando-se em consideração o ano eleitoral e o ano não eleitoral. O próprio Glossário do Anexo I da Resolução CNJ n. 201/2015 já cuidava de trazer essa ressalva de forma expressa. A partir disso, o TRESC elaborou o primeiro Relatório de Desempenho tendo por base a medição realizada em 2015, comparando-a com 2017, ou seja, ano não eleitoral com ano não eleitoral. Por este motivo os resultados obtidos serão analisados sempre observando a especial sazonalidade que envolve as atividades da Justiça Eleitoral.
Relatório de Inventário de Gases do Efeito Estufa
Relatórios de desempenho - Anos não eleitorais
Relatórios de desempenho - Anos eleitorais
Relatórios de Consumo de Papel por Unidade
Metas de desempenho
Inventário de bens permanentes