Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal de comunicação do usuário externo com a Justiça Eleitoral catarinense para obtenção de informações sobre os seus dados pessoais registrados (atendimento ao eleitor sobre o título e a situação eleitoral), na qualidade de titular desses dados, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e informações públicas, cujo acesso é direito constitucional dos cidadãos.
O SIC é regido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Unidade do TRE-SC responsável pelo SIC: Ouvidoria.
Acesso ao SIC:
- internet (e-SIC): formulário eletrônico
- telefone: (48) 3251-3383
- e-mail: ouvidoria@tre-sc.jus.br
- presencialmente*
- correspondência*
*Caso o requerente opte por comparecer pessoalmente ao TRE-SC para fazer alguma solicitação de informação ou escolha fazê-lo por correspondência, deverá utilizar o endereço:
Horário de Atendimento Presencial: 13h às 19h.
Acompanhamento das demandas:
- e-mail: ouvidoria@tre-sc.jus.br
- telefone: (48) 3251-3383.
Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso:
- prazo: 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa.
- condições para interposição: deve ser elaborado por escrito e enviado por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico (PAE).
- autoridade competente para apreciação: Presidência do TRE-SC.
O direito constitucional de acesso às informações públicas encontra-se previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada no Poder Judiciário pela Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por lei ou por autoridades como sigilosas.
Dados pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
O prazo estabelecido na LAI para comunicação com o solicitante não deve ultrapassar 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa.
Para comunicação com o TRE-SC, o solicitante pode se utilizar do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Autoridade responsável pela implementação da LAI no TRE-SC: Diretor-Geral.
Contatos:
- e-mail: dg-adg-gi@tre-sc.jus.br
- telefone: (48) 3251-3714.
Finalidade e competências do TRE-SC
Do ponto de vista normativo, o TRE-SC é órgão da Justiça Eleitoral ao qual cumpre assegurar a organização das eleições nacionais, estaduais e municipais no âmbito do Estado e a realização do planejamento, da execução e do acompanhamento de todas as etapas do processo eleitoral, garantindo a legitimidade e a lisura no exercício dos direitos políticos dos cidadãos com domicílio eleitoral no Estado de Santa Catarina.
As competências do TRE-SC estão fixadas no Código Eleitoral e no seu Regimento Interno.
Gratuidade do serviço
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarado sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Legislação interna
Resolução nº 8.051/2022: Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (ORESC).
Resolução nº 8.017/2020: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
Portaria P nº 11/2025: Designa o titular da Direção-Geral como autoridade responsável pelas atribuições previstas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Portaria P nº 121/2022: Institui a Ouvidoria da Mulher no âmbito da ORESC, canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo as que envolvam direitos políticos e questões eleitorais.
Portaria P nº 114/2022: Classificação da informação quanto ao grau de confidencialidade.
Portaria P nº 294/2012: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).