Competência

Compete à Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina:

  1. receber consultas, diligenciar junto aos órgãos da Justiça Eleitoral catarinense competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no seu âmbito;
  2. receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades e encaminhá-las aos órgãos da Justiça Eleitoral catarinense competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;
  3. promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços;
  4. sugerir aos demais órgãos da Justiça Eleitoral catarinense a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
  5. apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
  6. encaminhar à Presidência do Tribunal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas.