Núcleo de Cooperação Judiciária
Em cumprimento a Recomendação CNJ n. 38/2011, o TRESC instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, além de fomentar a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.
Atualmente, o Juiz Cooperador exerce várias funções, das quais se destacam:
- fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados;
- identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
- facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal;
- participar das reuniões convocadas pela Corregedoria-Geral, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes;
- participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;
- promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação; e
- intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.
Telefone: 48 3251-7438
E-mail: corregedoria-gab@tre-sc.jus.br